Legislação

Decreto 9.578, de 22/11/2018

Art.

Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)

Seção I - DOS RECURSOS E DO ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 5º

- O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei 12.114/2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

Decreto 11.549, de 05/06/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 5º - O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC, de natureza contábil, instituído pela Lei 12.114, de 9/12/2009, e regulamentado por este Decreto, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tem como objetivo assegurar recursos para apoiar projetos ou estudos e financiar empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.]

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