Legislação
Decreto 9.578, de 22/11/2018
Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (Ir para)
Seção I - DOS RECURSOS E DO ORÇAMENTO (Ir para)
Art. 6º- Constituem recursos do FNMC:
I - até sessenta por cento dos recursos de que trata o inciso II do § 2º do art. 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997; [[Lei 9.478/1997, art. 50.]]
II - dotações orçamentárias consignadas ao Fundo na Lei Orçamentária Anual da União e em seus créditos adicionais;
III - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres previstos em lei, celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;
IV - doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
V - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
VI - reversão dos saldos anuais não aplicados;
Decreto 10.143, de 28/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - reversão dos saldos anuais não aplicados; e]
VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos;
Decreto 10.143, de 28/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.]
VIII - rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo Clima; e
Decreto 10.143, de 28/11/2019, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).IX - recursos de outras fontes.
Decreto 10.143, de 28/11/2019, art. 1º (acrescenta o inc. IX).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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