Legislação
Decreto 9.579, de 22/11/2018
Título VI-A - DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Ir para)
Capítulo IV - DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Ir para)
Art. 125-P- A participação no Comitê Gestor do Programa Protege Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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