Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 1007

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título IV - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES REFERENTES À DECLARAÇÕES (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DEMAIS DECLARAÇÕES E ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Art. 1.007

- A multa mínima a ser aplicada será de (Lei 10.426/2002, art. 7º, § 3º):

I - R$ 200,00 (duzentos reais), nas seguintes hipóteses:

a) de pessoa física;

b) de pessoa jurídica inativa; e

c) de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; e

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nas demais hipóteses.

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