Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Título IV - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)
Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES REFERENTES À DECLARAÇÕES (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DEMAIS DECLARAÇÕES E ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Art. 1.007- A multa mínima a ser aplicada será de (Lei 10.426/2002, art. 7º, § 3º):
I - R$ 200,00 (duzentos reais), nas seguintes hipóteses:
a) de pessoa física;
b) de pessoa jurídica inativa; e
c) de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nas demais hipóteses.
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