Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Capítulo II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO (Ir para)
Seção V - DO INCENTIVO A PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS (Ir para)
Art. 106- A aprovação dos projetos de que trata o art. 104 somente terá eficácia após a publicação de ato oficial com: (Lei 11.438/2006, art. 5º, § 1º). [[Decreto 9.580/2018, art. 104.]]
I - o título do projeto aprovado;
II - a instituição responsável;
III - o valor autorizado para captação; e
IV - o prazo de validade da autorização.
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