Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Capítulo II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO (Ir para)
Seção VI - DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO (Ir para)
Subseção única - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO (Ir para)
Art. 113- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda solicitará as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização do incentivo.
Parágrafo único - As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
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