Legislação

Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)

Art. 113

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda solicitará as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização do incentivo.

Parágrafo único - As informações de que trata este artigo serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.