Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção III - DOS CUSTOS, DAS DESPESAS OPERACIONAIS E DOS ENCARGOS (Ir para)
Subseção VIII - DAS PROVISÕES (Ir para)
- Provisão para imposto de renda
- É obrigatória, em cada período de apuração, a constituição de provisão para imposto sobre a renda, relativa ao imposto devido sobre o lucro real e sobre os lucros cuja tributação tenha sido diferida, referentes ao mesmo período de apuração (Lei 6.404/1976, art. 189).
Parágrafo único - A provisão a que se refere este artigo não é dedutível para fins de apuração do lucro real (Lei 8.981/1995, art. 41, § 2º).
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