Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 382
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção III - DOS CUSTOS, DAS DESPESAS OPERACIONAIS E DOS ENCARGOS (Ir para)
Subseção XXIX - DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 382- Poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos realizados com a formação profissional de empregados.
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