Legislação
Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)
Art. 382
- Poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos realizados com a formação profissional de empregados.
- Poderão ser deduzidos como despesa operacional os gastos realizados com a formação profissional de empregados.