Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 333
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção III - DOS CUSTOS, DAS DESPESAS OPERACIONAIS E DOS ENCARGOS (Ir para)
Subseção IV - DA AMORTIZAÇÃO (Ir para)
  • Taxa anual de amortização
Art. 333

- A taxa anual de amortização será estabelecida tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito (Lei 4.506/1964, art. 58, § 1º).

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