Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 935

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Seção IV - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
Subseção I - DOS MEIOS DE PAGAMENTO (Ir para)
  • Pagamentos efetuados com títulos federais
Art. 935

- A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate (Lei 4.357/1964, art. 1º, § 4º; Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986, art. 6º; Lei 7.777, de 19/06/1989, art. 5º, § 4º; e Lei 10.179/2001, art. 2º e art. 6º).

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