Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 927

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Seção II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Subseção I - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO (Ir para)
Art. 927

- O disposto nos art. 925 e art. 926 aplica-se ao resultado obtido por filial ou sucursal no exterior (Lei 12.973/2014, art. 92).

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