Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Art. 92
Capítulo IX - DA TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Seção VI - DO PAGAMENTO (Ir para)
Art. 92- Aplica-se o disposto nos arts. 77 a 80 e nos arts. 85 a 91 ao resultado obtido por filial ou sucursal, no exterior.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 92. Vigência em 01/01/2015).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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