Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 891

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título I - DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTO (Ir para)

Capítulo I - DAS DECLARAÇÕES (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
  • Entrega fora do prazo
Art. 891

- Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração somente será recebida se o contribuinte ainda não tiver sido notificado do início do processo de lançamento de ofício (Lei 4.154/1962, art. 14).

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