Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título VIII - DO LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Ir para)
Seção III - DO DEVER DE ESCRITURAR (Ir para)
- Falsificação da escrituração
- A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e dos seus comprovantes, ou da demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto sobre a renda devido, ou diferir o seu pagamento, submeterá o sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber (Decreto-lei 1.598/1977, art. 7º, § 1º).
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