Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção II - DO LUCRO BRUTO (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE RECEITAS (Ir para)
- Vale-pedágio
- O valor do vale-pedágio, instituído pela Lei 10.209/2001, não integra o valor do frete e não será considerado receita operacional ou rendimento tributável (Lei 10.209/2001, art. 2º).
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