Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 281
Seção VII - DO SISTEMA ESCRITURAL ELETRÔNICO (Ir para)
  • Documentação técnica
Art. 281

- O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada (Lei 9.430/1996, art. 38).

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