Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 933

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS QUANTO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE (Ir para)
  • Imposto sobre a renda retido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
Art. 933

- Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre os proventos dos seus servidores pagos, a qualquer título, por eles, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem (Constituição, art. 157, caput, [I], e art. 158, caput, I; e CTN, art. 85, caput, II).

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