Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 128

Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (Ir para)

Capítulo I - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (Ir para)
Seção I - DA INCIDÊNCIA (Ir para)
Art. 128

- Fica sujeita ao pagamento do imposto sobre a renda de que trata este Título a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza (Lei 7.713/1988, art. 2º e Lei 7.713/1988, art. 3º, § 2º; e Lei 8.981/1995, art. 21).

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se ao ganho de capital auferido em operações com ouro não considerado ativo financeiro (Lei 7.766/1989, art. 13, parágrafo único).

§ 2º - Os ganhos serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual e o valor do imposto sobre a renda pago não poderá ser deduzido do imposto sobre a renda devido na declaração (Lei 8.981/1995, art. 21, § 2º).

§ 3º - O ganho de capital auferido por residente no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País (Lei 9.249/1995, art. 18).

§ 4º - Na apuração do ganho de capital, serão consideradas as operações que importem a alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou a cessão ou a promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como(Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º):

I - compra e venda;

II - permuta;

III - adjudicação;

IV - desapropriação;

V - dação em pagamento;

VI - doação;

VII - procuração em causa própria;

VIII - promessa de compra e venda;

IX - cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos; e

X - contratos afins.

§ 5º - A tributação independerá da localização dos bens ou dos direitos, observado o disposto no art. 1.042. [[Decreto 9.580/2018, art. 1.042.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total