Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 269
Livro II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título VIII - DO LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Ir para)
Seção III - DO DEVER DE ESCRITURAR (Ir para)
- Sociedades em conta de participação
- A escrituração das operações de sociedade em conta de participação deverá ser efetuada em livros próprios.
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