Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 157
Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (Ir para)
Capítulo V - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL (Ir para)
Art. 157- Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III.
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