Legislação
Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018
(D.O. 23/11/2018)
Art. 157
- Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III.
- Às operações financeiras no mercado de renda variável aplicam-se as normas previstas no Título II do Livro III.