Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 81

Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Capítulo I - DA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Art. 81

- O montante determinado na forma estabelecida no art. 80 constituirá, se positivo, saldo do imposto sobre a renda a pagar, observado o disposto no art. 116, [e], se negativo, valor a ser restituído (Lei 9.250/1995, art. 13, caput).

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