Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 23

Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título I - DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)

Capítulo III - DOS RESPONSÁVEIS (Ir para)
Seção II - DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS (Ir para)
Art. 23

- As pessoas a que se refere o art. 22 são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei (CTN, art. 135, caput, I). [[Decreto 9.580/2018, art. 22.]]

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