Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 267

Livro II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título VIII - DO LUCRO REAL (Ir para)

Capítulo II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Ir para)
Seção III - DO DEVER DE ESCRITURAR (Ir para)
  • Pessoas jurídicas com sede no exterior
Art. 267

- As disposições desta Seção aplicam-se também às filiais, às sucursais, às agências ou às representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior.

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