Legislação

Decreto 9.581, de 23/11/2018

Art.
Art. 2º

- Competem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space.

Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)

Redação anterior (Artigo do Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º): [Art. 2º - Competem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações os procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, em coordenação com o Ministério da Economia.]

Redação anterior (Original): [Art. 2º - Competem ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações os procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, em coordenação com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total