Legislação
Decreto 9.581, de 23/11/2018
- Compete ao Inventariante:
I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)Redação anterior (Do Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º): [I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Redação anterior (Original): [I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à Inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]
II - praticar atos de gestão patrimonial, contábil, financeira e administrativa, inclusive relativos aos recursos humanos;
III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Fazenda;
Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso III. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)Redação anterior (Do Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º): [III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Economia;]
Redação anterior (Original): [III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Fazenda;]
IV - apurar os direitos e as obrigações, além de relacionar documentos, livros contábeis e convênios e dar-lhes as destinações previstas neste Decreto;
V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis localizados no território brasileiro e dar-lhes as destinações previstas neste Decreto;
VI - adotar providências para a recuperação da área que foi cedida onerosamente à extinta Alcântara Cyclone Space, de acordo com as exigências do IBAMA e do IPHAN;
VII - providenciar o tratamento dos acervos técnicos, bibliográficos, documentais e relativos aos recursos humanos, localizados no território brasileiro, observadas as normas específicas, inclusive o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, promulgado pelo Decreto 5.266, de 8/11/2004, e transferi-los, por meio de termo próprio, ao Arquivo Nacional ou aos órgãos e às entidades que absorverem as competências correspondentes da extinta Alcântara Cyclone Space;
VIII - providenciar a regularização contábil dos atos administrativos pendentes, inclusive, se for o caso, a análise das prestações de contas dos convênios e dos instrumentos congêneres da extinta Alcântara Cyclone Space, hipótese em que poderá, para tanto, designar comissões específicas;
IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso IX. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)a) relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento; e
b) até 31/01/2026, relatório final referente à conclusão do processo de inventariança;
Redação anterior (Do Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º): [IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento, e o relatório final, quando concluído o processo de inventariança;]
Redação anterior (Original): [IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento, e o relatório final, quando concluído o processo de inventariança;]
X - realizar os encontros de contas com as empresas devedoras ou credoras da extinta Alcântara Cyclone Space;
XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space;
Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso XI. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)Redação anterior (Do Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º): [XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space;]
Redação anterior (Original): [XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space;]
XII - encaminhar à Advocacia-Geral da União as informações e os documentos relacionados às ações judiciais em curso em que a extinta Alcântara Cyclone Space seja parte;
XIII - indicar, quando solicitado pela Advocacia-Geral da União, os prepostos e as testemunhas que tenham conhecimento do fato objeto de ação judicial em que a extinta Alcântara Cyclone Space seja parte;
XIV - fornecer à Advocacia-Geral da União os elementos necessários à defesa judicial dos seus interesses;
XV - liquidar as obrigações contratuais da extinta Alcântara Cyclone Space;
XVI - proceder ao encerramento dos registros da extinta Alcântara Cyclone Space junto aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais;
Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso XVI. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)Redação anterior (Original): [XVI - proceder ao encerramento dos registros da extinta Alcântara Cyclone Space junto aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e]
XVII - apurar os serviços efetivamente executados no âmbito dos contratos firmados pela extinta Alcântara Cyclone Space, a fim de comprovar a regularidade dos pagamentos realizados e dos créditos financeiros reconhecidos pela Alcântara Cyclone Space, consideradas as ações judiciais existentes sobre o assunto;
Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Nova redação ao inciso XVII. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)Redação anterior (Do Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º): [XVII - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.]
Redação anterior (Original): [XVII - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.]
XVIII - propor, pela União, em articulação com os órgãos e entidades competentes, no que for possível, o encontro de contas relativo aos bens, aos direitos e às obrigações situados fora do território brasileiro, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei 13.814, de 17/04/2019; [[Lei 13.814/2019, art. 2º.]]
Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso XVIII. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)XIX - propor, em articulação com os órgãos e entidades competentes, a transferência dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space para outros órgãos ou entidades; e
Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso XIX. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)XX - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Acrescenta o inciso XX. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)Parágrafo único - O relatório final de que trata o inciso IX do caput encerrará a inventariança e deverá conter:
I - o inventário dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space situados no território brasileiro;
II - os atos de gestão e das outras atribuições realizados no curso do prazo da inventariança, elencados no caput;
III - a proposta de destinação dos bens, dos direitos e das obrigações a órgãos e entidades da União não efetivada no curso da inventariança;
IV - as providências adotadas para o atendimento às determinações e às solicitações dos órgãos de controle da administração pública; e
V - outras questões consideradas relevantes para a inventariança e para a materialização da sucessão, pela União, dos bens, dos direitos e das obrigações da extinta Alcântara Cyclone Space.
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