Legislação

Decreto 9.581, de 23/11/2018

Art.
Art. 8º

- As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Decreto 12.133, de 07/08/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo. Vigência em 15/08/2024. Veja o Decreto 12.133/2024, art. 2º)

Redação anterior (Artigo do Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º): [Art. 8º - As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.]

Redação anterior (original): [Art. 8º - As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, inclusive aquelas decorrentes das exigências estabelecidas pelo IBAMA e pelo IPHAN, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.]

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