Legislação
Decreto 9.586, de 27/11/2018
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (Ir para)
Seção II - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 2º- O Sinapom será norteado pelos princípios da universalidade, da integralidade, da gratuidade, da equidade e da transversalidade, consideradas as especificidades, as diversidades, a intersetorialidade e a regionalidade.
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