Legislação

Decreto 9.586, de 27/11/2018
(D.O. 28/11/2018)

Art. 2º

- O Sinapom será norteado pelos princípios da universalidade, da integralidade, da gratuidade, da equidade e da transversalidade, consideradas as especificidades, as diversidades, a intersetorialidade e a regionalidade.