Legislação
Decreto 9.586, de 27/11/2018
Capítulo II - DO PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 7º- O PNaViD será norteado pelos seguintes princípios:
I - garantia dos direitos fundamentais;
II - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e às garantias individuais e coletivas;
III - respeito à diversidade;
IV - equidade;
V - autonomia das mulheres;
VI - laicidade do Estado;
VII - universalidade das políticas;
VIII - justiça social;
IX - transparência e publicidade; e
X - participação e controle social.
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