Legislação
Decreto 9.586, de 27/11/2018
Capítulo II - DO PLANO NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER (Ir para)
Seção II - DAS DIRETRIZES (Ir para)
Art. 8º- São diretrizes do PNaViD:
I - prevenção, sensibilização e educação sobre a violência doméstica como uma questão estrutural e histórica de opressão das mulheres;
II - formação e capacitação de profissionais para a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, inclusive por meio da adoção do formulário nacional de riscos;
III - investigação, punição e monitoramento da violência doméstica; e
IV - estruturação das redes de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.
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