Legislação
Decreto 9.586, de 27/11/2018
(D.O. 28/11/2018)
- São diretrizes do PNaViD:
I - prevenção, sensibilização e educação sobre a violência doméstica como uma questão estrutural e histórica de opressão das mulheres;
II - formação e capacitação de profissionais para a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, inclusive por meio da adoção do formulário nacional de riscos;
III - investigação, punição e monitoramento da violência doméstica; e
IV - estruturação das redes de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.