Legislação

Decreto 9.586, de 27/11/2018
(D.O. 28/11/2018)

Art. 8º

- São diretrizes do PNaViD:

I - prevenção, sensibilização e educação sobre a violência doméstica como uma questão estrutural e histórica de opressão das mulheres;

II - formação e capacitação de profissionais para a prevenção e o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, inclusive por meio da adoção do formulário nacional de riscos;

III - investigação, punição e monitoramento da violência doméstica; e

IV - estruturação das redes de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal.