POLÍTICA
| TRIBUTO
| LEGISLAÇÃO
| ÓRGÃO GESTOR
| CORRESPONSÁVEL
|
Biodiesel | Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social - Cofins | Lei 11.116/2005 (art. 1º ao art. 13) | Casa Civil da Presidência da República | Ministério da Fazenda |
Contribuição para o PIS-Pasep | Decreto 5.297/2004 (art. 4º) |
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento deInfraestrutura - Reidi (Agricultura) | Cofins | Lei 11.488/2007 (art. 1º ao art. 5º) | Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento | Ministério da Fazenda |
Contribuição para o PIS-Pasep |
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR | ITR | Lei 9.393/1996 (art. 3º, caput, incisos I e II, eo art. 3º-A) | Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento | Casa Civil da Presidência da República |
Informática e automação | Imposto sobre Produtos Industrializados - OperaçõesInternas - IPI-Interno | Lei 8.248/1991 (art. 4º); Lei 10.176, de 2001(art. 11); Lei 11.077/2004; Lei 13.023/2014; e Decreto 5.906, de2006 | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
Inovação tecnológica | Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF | Lei 11.196/2005 (art. 17, caput, inciso VI) | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | - |
IPI-Interno | Lei 11.196/2005 (art. 17); e Decreto 5.798, de 2006 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL | Lei 11.196/2005 (art. 19, art. 19-A e art. 26); Lei11.487/2007; Lei 12.546/2011 (art. 13); e Lei 11.774/2008 (art.4º) |
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas -IRPJ |
Máquinas e equipamentos – CNPq | Imposto sobre Produtos Industrializados - Vinculado àImportação - IPI-Vinculado | Lei 8.010, de 1990(art. 1º); Lei 8.032, de 1990(art. 2º, caput, inciso I, alíneas "e" e"f", e art. 3º, caput, inciso I); Lei 10.964/2004(art. 1º e art. 3º); e Lei 13.243, de 2016 (art. 8ºe art. 9º) | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | - |
Imposto sobre Importação - II |
Cofins | Lei 8.010/1990; e Lei 10.865/2004 (art. 9º, caput,inciso II, alínea “h”) |
Contribuição para o PIS-Pasep |
Programa de Apoio ao Desenvolvimento TecnológicodaIndústria de Semicondutores - Padis | IPI-Vinculado | Lei 11.484/2007 (art. 1º ao art. 11, art. 64 eart. 65, em específico: art. 3º, caput, inciso III,art. 4º, caput, inciso II, e o art. 5º); Lei 13.159, de2015; e Lei 13.169/2015 (art. 12) | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | - |
II | Lei 11.484/2007 (art. 1º ao art. 11, emespecífico: art. 3º, § 5º); Lei 13.159/2015;e Lei 13.169/2015 (art. 12) |
Cofins | Lei 11.484/2007 (art. 1º ao art. 11); e Lei n º13.169, de 2015 |
Contribuição para o PIS-Pasep |
IRPJ |
IPI-Interno |
Contribuição de Intervençãono Domínio Econômico - Cide | Lei 11.484/2007 (art. 3º, § 3º, art. 5ºe art. 65); Lei 13.169/2015 (art. 12); |
Tecnologia de Informação - TI eTecnologia da Informação e da Comunicação- TIC | IRPJ | Lei 11.908/2009 (art. 11); e Lei 11.774, de 2008 (art.13-A) | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | - |
Entidades sem fins lucrativos - Científica | Cofins | CF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c",e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237, de 2010 | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | - |
CSLL |
IRPJ |
Horário eleitoral gratuito | IRPJ | Lei 9.096/1995 (art. 52, parágrafo único); Lei 9.504/1997 (art. 99); e Decreto 7.791, de 2012 | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | - |
Pesquisas científicas | Adicional ao Frete para a Renovação daMarinha Mercante - AFRMM | Lei 10.893/2004 (art. 14, caput, inciso IV, alínea“e”) | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | - |
Telecomunicações em áreas rurais eregiões remotas | Cofins | Lei 12.715/2012 (art. 35 e art. 37) | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | - |
Contribuição para o PIS-Pasep | Lei 12.715/2012 (art. 35 e art. 37) |
Despesas com pesquisas científicas etecnológicas | IRPJ | Lei 4.506/1964 (art. 53); Decreto-lei 756, de 1969(art. 32, caput, alínea "a"); Lei 7.735/1989(art. 2º); e Medida Provisória 2.216-37, de 2001 | Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações | - |
Atividade audiovisual | IRRF | Lei 8.685/1993 (art. 3º e art. 3º-A);Decreto-lei 1.089/1970; e Lei 9.430/1996 (art. 72) | Ministério da Cultura | - |
Programa Nacional de Apoio à Cultura | Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF | Lei 8.313/1991 (art. 18, § 3º e art. 26,caput, inciso I); Lei 9.250/1995 (art. 12, caput, inciso II); Lei9.532/1997 (art. 22); Medida Provisória 2.228- 1/2001 (art.39, caput, inciso X, e § 6º); e Decreto 5.761/2006 (art.28 e art. 29) | Ministério da Cultura | - |
Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Dedução Despesa Operacional | IRPJ | Lei 8.313/1991 (art. 26, § 1º, inciso II); Lei 9.249/1995 (art. 13, § 2º, inciso I); e Decreto5.761/2006 (art. 30, § 1º) | Ministério da Cultura | - |
Pronac - Dedução Imposto sobre a Renda | IRPJ | Lei 8.313/1991 (art. 26, §1º); Lei 9.249/1995(art. 13, § 2º, inciso I); Decreto 5.761/2006 (art. 28 eart. 30); Lei 8.313/1991 (art. 18, caput, e § 1º e §3º); e Medida Provisória 2.228- 1/2001 (art. 39,caput, inciso X, e § 6º, e art. 53) | Ministério da Cultura | - |
Entidades sem Fins Lucrativos - Cultural | Cofins | CF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c",e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237/2010. | Ministério da Cultura | - |
CSLL |
IRPJ |
Indústria cinematográfica e radiodifusão | Cofins | Lei 10.865/2004 (art. 8º, § 12, incisos V eXXIII, e art. 28, caput, XXI) | Ministério da Cultura | - |
Contribuição para o PIS-Pasep |
Livros | Cofins | Lei 11.033/2004 (art. 6º) | Ministério da Cultura | - |
Contribuição para o PIS-Pasep |
Livros, jornais e periódicos | AFRMM | Lei 10.893/2004 (art. 14, caput, inciso II) | Ministério da Cultura | - |
Programação | Contribuição para o Desenvolvimento daIndústria Cinematográfica Nacional - Condecine | Medida Provisória 2.228- 1/2001 (art. 39, caput,incisos VII e X) | Ministério da Cultura | - |
Regime Especial Tributário para a Indústriade Defesa - Retid | IPI-Vinculado | Lei 12.598/2012 (art. 7º ao art. 11, emespecífico: art. 9º, caput, inciso IV); e Decreto8.122, de 2013 | Ministério da Defesa | - |
Cofins | Lei 12.598/2012 (art. 7º ao art. 11); e Decreto8.122, de 2013 | Ministério da Defesa | - |
Contribuição para o PIS-Pasep |
IPI-Interno |
Creches e pré-escolas | Cofins | Lei 12.715/2012 (art. 24 ao art. 27) | Ministério da Educação | - |
Contribuição para o PIS-Pasep |
CSLL |
IRPJ |
Entidades beneficentes de assistência social(Cebas) | Contribuição para a PrevidênciaSocial | CF/88 (art. 195, § 7º); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237/2010. | Ministério da Educação | Ministério da Fazenda |
Programa Universidade para Todos - Prouni | CSLL | Lei 11.096, de 2005 | Ministério da Educação | - |
IRPJ |
Cofins | Lei 11.096/2005 (art. 8º) |
Contribuição para o PIS-Pasep |
Transporte escolar | Cofins | Lei 10.865/2004 (art. 28, caput, incisos VIII e IX) | Ministério da Educação | - |
Contribuição para o PIS-Pasep |
Despesas com educação | IRPF | Lei 9.250/1995 (art. 8º) e Lei 12.469, de 2011 | Ministério da Educação | Ministério da Fazenda |
Motocicletas | Imposto sobre Operações Financeiras - IOF | Decreto 6.306/2007 (art. 8º, caput, inciso XXVI);e Decreto 9.017, de 2017 | Ministério da Fazenda | - |
Financiamentos habitacionais | IOF | Decreto-lei 2.407/1988; e Decreto 6.306, de 2007 (art.9º, caput, inciso I) | Ministério da Fazenda | - |
Táxi - Transporte autônomo de passageiros | IOF | Lei 8.383/1991 (art. 72); e Decreto 6.306, de 2007,(art. 9º, caput, inciso VI) | Ministério da Fazenda | - |
IPI-Interno | Lei 8.989/1995; Lei 12.767/2012 (art. 29); e Lei13.146/2015 (art. 126) |
Exportação da produçãorural | Contribuição para a PrevidênciaSocial | CF/88 (art. 149, § 2º, inciso I); e Lei8.870/1994 (art. 25) | Ministério da Fazenda | - |
Aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais | IRPF | Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, inciso XV); Lei12.469/2011; e Lei 13.149, de 2015 | Ministério da Fazenda | - |
Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, inciso XIV); e Lei11.052, de 2004 |
Associações de poupança eempréstimo | IRPJ | Decreto-lei 70/1966 (art. 1º e art. 7º) | Ministério da Fazenda | - |
IRRF | Lei 9.430/1996 (art. 57) |
Debêntures de sociedades de propósitoespecífico para investimento na área deinfraestrutura | IRPJ | Lei 12.431/2011 (art. 2º e art. 3º) | Ministério da Fazenda | - |
IRRF | Lei 12.431/2011 (art. 2º, § 1º e §3º) |
Debêntures de sociedades de propósitoespecífico para investimento na produçãoeconômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação | IRPJ | Lei 12.431/2011 (art. 2º e art. 3º) | Ministério da Fazenda | - |
IRRF | Lei 12.431/2011 (art. 2º, § 1º e §3º); |
Desoneração da folha de salários | Contribuição para a PrevidênciaSocial | Lei 12.546/2011 (art. 7º ao art. 11); Lei12.715/2012 (art. 55 e art. 56); Lei 12.794/2013 (art. 1º eart. 2º); Medida Provisória 601/2012; MedidaProvisória 612/2013 (art. 25 e art. 26); Lei 12.844, 2013;Medida Provisória 651/2014 (art. 41); Lei 13.043/2014 (art.53); Lei 13.161/2015; e Lei 13.202, de 2015 | Ministério da Fazenda | - |
Doações a entidades civis sem finslucrativos | CSLL | Lei 9.249, de1995 (art. 13, § 2º, incisoIII); e Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 59) | Ministério da Fazenda | - |
IRPJ |
Doações a instituições deensino e pesquisa | CSLL | Lei 9.249/1995 (art. 13, § 2º, inciso II) | Ministério da Fazenda | - |
IRPJ |
Dona de casa | Contribuição para a PrevidênciaSocial | Lei 12.470/2011; e Lei 8.212/1991 (art. 21, § 2º,inciso II, alínea “b”) | Ministério da Fazenda | - |
Entidades sem fins lucrativos - Associaçãocivil | Cofins | CF/88 (art. 150, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532, de 1997(art. 12 e art.15); Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput,inciso X); Lei 12.101, de 2009; e Decreto 7.237, de 2010 | Ministério da Fazenda | - |
CSLL |
IRPJ |
Entidades sem fins lucrativos - Filantrópica | Cofins | CF/88 (art. 150, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101, de 2009; e Decreto 7.237/2010. | Ministério da Fazenda | - |
CSLL |
IRPJ |
Fundo de Investimento em Participações emInfraestrutura - FIP-IE | IRPJ | Lei 11.478/2007 (art. 2º § 1º, incisoI); e Lei 12.431/2011 (art. 4º) | Ministério da Fazenda | - |
IRRF | Lei 11.478/2007, (art. 2º, § 3º); e Lei12.431/2011 (art. 4º) |
Fundo de Investimento em Participação naProdução Econômica Intensiva em Pesquisa,Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I eDebêntures | IRPJ | Lei 11.478/2007, (art. 2º § 1º, incisoI); e Lei 12.431/2011 (art. 4º) | Ministério da Fazenda | - |
IRRF | Lei 11.478/2007 (art. 2º, § 3º); e Lei12.431/2011 (art. 4º) |
Letra Imobiliária Garantida | IRRF | Lei 13.097/2015 (art. 90, caput, inciso I) | Ministério da Fazenda | - |
Poupança | IRRF | Lei 8.981/1995 (art. 68, caput, inciso III) | Ministério da Fazenda | - |
Previdência privada fechada | CSLL | Decreto-lei 2.065/1983 (art. 6º); e IN SRF588/2005 (art. 17) | Ministério da Fazenda | - |
IRPJ |
Rede Arrecadadora | Cofins | Lei 12.844/2013 (art. 36) | Ministério da Fazenda | - |
Seguro ou pecúlio pago por morte ou invalidez | IRPF | Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, incisos VII eXIII) | Ministério da Fazenda | - |
Seguro Rural | IOF | Decreto-lei 73/1966 (art. 19); Decreto 6.306/2007, art.23, caput, inciso III); e Lei Complementar 137/2010 (art. 22,caput, inciso III) | Ministério da Fazenda | - |
Agricultura e Agroindústria - Desoneraçãocesta básica | Cofins | Lei 10.925/2004, (art. 1º, art. 8º e art.9º); Decreto 5.630/2005; Lei 10.865/2004 (art. 8º, §12, e art. 28); Lei 11.727, de 2008(art. 25); e Lei 12.839, de2013 | Ministério da Fazenda | - |
Contribuição para o PIS-Pasep |
Entidades sem fins lucrativos - Recreativa | Cofins | CF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237, de 2010 | Ministério da Fazenda | - |
CSLL |
IRPJ |
Benefícios Previdenciários a Empregados eFundo de Aposentadoria Individual - FAPI | IRPJ | Lei 9.249/1995 (art. 13, caput, inciso V); Lei9.477/1997 (art. 7º e art. 10); Lei 9.532, de 1997 (art. 11,§ 2º, § 3º e § 4º); e Lei 10.887, de2004 | Ministério da Fazenda | - |
Planos de Poupança e Investimento - PAIT | IRPJ | Decreto-lei 2.292/1986 (art. 5º, § 2º) | Ministério da Fazenda | - |
Entidades sem fins lucrativos - Educação | Cofins | CF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009); e Decreto 7.237, de 2010 | Ministério da Educação | - |
CSLL |
IRPJ |
Áreas de livre comércio | II | Lei 7.965/1989 (art. 3º); Lei 8.210, de 1991 (art.4º); Lei 8.256/1991 (art. 4º e art. 14); Lei 8.387/1991(art.11, § 2º); Lei 9065/1995 (art. 19); e Lei 13.023,de 2014 (art. 3º) | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços | - |
IPI-Vinculado |
IPI-Interno | Lei 7.965/1989 (art. 4º, art. 6º e art. 13);Lei 8.210/1991 (art. 6º e art. 13); Lei 8.256/1991 (art. 7ºe art. 14); Lei 8.387, de 1991 (art. 11, § 2º); Lei8.857/1994 (art. 7º); Lei 8.981/1995 (art. 108, art. 109 eart. 110); Lei 13.023/2014 (art. 3º); Lei 11.898/2009; eDecreto 8.597, de 2015 |
Promoção de produtos e serviçosbrasileiros | IRRF | Lei 9.481/1997 (art. 1º, caput, inciso III); Decreto 6.761/2009; e Medida Provisória 2.159/2001 (art.9º) | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços | - |
Setor Automotivo - Empreendimento industriais Sudam,Sudene, Centro-Oeste | IPI-Interno | Lei 9.826/1999; Lei 12.218/2010; Lei 12.973/2014; Lei13.043/2014; e Decreto 7.422, de 2010 | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços | - |
Setor Automotivo - Novos projetos empreendimentoindustriais Norte, Nordeste, Centro-Oeste | IPI-Interno | Lei 12.407, de 2011 | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços | - |
Regime Especial Unificado de Arrecadaçãode Tributos e Contribuições devidos pelasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional | Contribuição para a PrevidênciaSocial | Lei Complementar 123/2006; Lei Complementar 127/2007; Lei Complementar 139/2011; e Lei Complementar 147, de 2014 | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços | - |
Cofins |
Contribuição para o PIS-Pasep |
CSLL |
IRPJ |
IPI-Interno |
Zona Franca de Manaus - Importação dematéria-prima | Cofins | Lei 10.865/2004 (art. 14-A) | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
|
Contribuição para o PIS-Pasep |
Zona Franca de Manaus - Importação debens de capital | Cofins | Lei 11.196/2005 (art. 50); Lei 10.865, de 2004 (art.14, § 1º); e Decreto 5.691/2006. | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
|
Contribuição para o PIS-Pasep |
Zona Franca de Manaus - Matéria-prima produzidana Zona Franca de Manaus | Cofins | Lei 10.637/2002 (art. 5º-A); e Decreto 5.310, de2004 | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
|
Contribuição para o PIS-Pasep |
Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental | II | Decreto-lei 288/1967 (art. 3º, § 1º,art. 7º, caput, inciso II); Decreto-lei 356/1968 (art. 1º);Decreto-lei 2.434/1988 (art. 1º, caput, inciso II, alínea"c"); Lei 8.032/1990 (art. 2º, caput, inciso II,alínea "d", e art. 4º); Lei 8.387/1991 (art.1º); CF/88, Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); PortariaInterministerial 272/1993, do Ministérios da IntegraçãoRegional, da Ciência e Tecnologia, da Indústria, doComércio e do Turismo e das Comunicações(art. 1º) | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
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IPI-Vinculado |
IPI-Interno | Decreto-lei 288/1967 (art. 4º, art. 9º, §1º); Lei 8.387/1991 (art. 1º); CF/88, Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias(art. 40, art. 92 e art. 92-A); Decreto-lei 356/1968 (art. 1º);e Decreto-lei 1.435/1975 (art. 6º) |
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio- Alíquotas diferenciadas | Contribuição para o PIS-Pasep | Lei 10.637/2002 (art. 2º, § 4º e art.3º, § 12); Lei 10.833/2003 (art. 2º, § 5ºe art. 3º, § 17); Decreto 5.310, de 2004; Lei10.996/2004 (art. 3º e art. 4º); e Lei 13.097/2015 (art.147) | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
|
Cofins | Lei 10.996/2004 (art. 3º e art. 4º); Lei10.637/2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, §12); Lei 10.833/2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º,§ 17); Decreto 5.310/2004; e Lei 13.097/2015 (art. 147) |
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio- Aquisição de mercadorias | Cofins | Lei 10.996/2004 (art. 2º); Decreto 5.310/2004; e Lei 11.196/2005 (art. 65) | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Microempreendedor Individual - MEI | Contribuição para a PrevidênciaSocial | Lei complementar 123/2006 (art. 18-A, § 3º,inciso V, alínea “a” e § 11); Lei12.470/2011; e Lei 8.212/1991 (art. 21, § 2º, inciso II,alínea “a”) | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
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Aerogeradores | Cofins | Lei 13.097/2015 (art. 1º); e Lei 10.865/2004 (art.8º, § 12, inciso XL, e art. 28, caput, inciso XXXVII) | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Petroquímica | Cofins | Lei 11.196/2005 (art. 56, art. 57 e art. 57-A); Lei10.865/2004 (art. 8º, § 15); e Lei 12.895, de 2013 | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Regime Especial de Incentivos Tributários para aIndústria Aeroespacial Brasileira - Retaero | IPI-Vinculado | Lei 12.249/2010 (art. 29 a art. 33, em específico:art. 31, caput, inciso IV); e Lei 12.598/2012 (art. 16) | Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços |
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Cofins | Lei 12.249/2010 (art. 29 a art. 33); e Lei 12.598/2012(art. 16) |
Contribuição para o PIS-Pasep |
IPI-Interno |
Fundos Constitucionais | IOF | Lei 7.827/1989 (art. 8º); e Decreto 6.306/2007(art. 9º, caput, inciso III) | Ministério da Integração Nacional |
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Sudam - Isenção projeto industrial /agrícola | IRPJ | Lei 9.532/1997 (art. 3º); e Lei 9.808/1999 (art.13) | Ministério da Integração Nacional |
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Sudam - Isenção projeto tecnologiadigital | IRPJ | Lei 12.546/2012 (art. 11); Medida Provisória2.199- 14/2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei 12.715/2012(art. 69); e Lei 12.995/2014 (art. 10) | Ministério da Integração Nacional |
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Sudam - Redução 75% projeto setorprioritário | IRPJ | Medida Provisória 2.199- 14/2001 (art. 1º); Lei 12.715/2012 (art. 69); e Lei 12.995, de 2014 (art. 10) | Ministério da Integração Nacional |
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Sudam - Redução por reinvestimento | IRPJ | Lei 8.167/1991 (art. 19); Lei 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei 9.532/1997 (art. 2º); Medida Provisória 2.199-14/2001 (art. 3º); e Lei 12.715/2012 (art. 69) | Ministério da Integração Nacional |
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Sudene- Isenção projeto industrial /agrícola | IRPJ | Lei 9.532/1997 (art. 3º); e Lei 9.808/1999 (art.13) | Ministério da Integração Nacional |
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Sudene - Isenção projeto tecnologiadigital | IRPJ | Lei 12.546/2012 (art. 11); Medida Provisória2.199- 14/2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei 12.715/2012(art. 69); e Lei 12.995/2014 (art. 10) | Ministério da Integração Nacional |
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Sudene - Redução 75% projeto setorprioritário | IRPJ | Medida Provisória 2.199- 14/2001 (art. 1º); Lei 12.715/2012 (art. 69); e Lei 12.995, de 2014 (art. 10) | Ministério da Integração Nacional |
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Sudene - Redução por reinvestimento | IRPJ | Lei 8.167/1991 (art. 19); Lei 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei 9.532/1997 (art. 2º); Medida Provisória 2.199-14/2001 (art. 3º); e Lei 12.715, 2012 (art. 69) | Ministério da Integração Nacional |
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Entidades beneficentes de assistência social(Cebas) | Contribuição para a PrevidênciaSocial | CF/88 (art. 195, § 7º); Lei 12.101/2009); eDecreto 7.237, de 2010 | Ministério da Saúde | Ministério da Fazenda |
Equipamentos para uso médico, hospitalar,clínico ou laboratorial | Cofins | Lei 13.043/2014 (art. 70) | Ministério da Saúde |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Medicamentos | Cofins | Lei 10.147, de 2000 | Ministério da Saúde |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Programa Nacional de Apoio à Atençãoda Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD | IRPJ | Lei 12.715/2012 (art. 1º ao art.14); Lei12.844/2013 (art. 28); e Lei 13.169/2015 (art. 10) | Ministério da Saúde |
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IRPF | Lei 12.715/2012 (art. 3º e art.4º); e Lei9.250/1985 (art. 12, caput, inciso VIII) |
Programa Nacional de Apoio à AtençãoOncológica - Pronon | IRPF | Lei 12.715/2012 (art. 1º a art. 14) | Ministério da Saúde |
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IRPJ | Lei 12.715/2012 (art. 1º ao art. 14); Lei12.844/2013 (art. 28); e Lei 13.169/2015 (art. 10) |
Assistência médica, odontológica efarmacêutica a empregados | IRPJ | Lei 9.249/1995 (art. 13, caput, inciso V) | Ministério da Saúde |
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Despesas médicas | IRPF | Lei 9.250/1995 (art. 8º, caput, inciso II, alínea“a”) | Ministério da Saúde |
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Entidades sem fins lucrativos - AssistênciaSocial e Saúde | Cofins | CF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237, de 2010 | Ministério da Saúde |
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CSLL |
IRPJ |
Produtos químicos e farmacêuticos | Cofins | Lei 10.637/2002 (art. 2º, § 3º); Lei10.833/2003 (art. 2º, § 3º); Lei 10.865/2004 (art.8º, § 11); e Decreto 6.426, de 2008 | Ministério da Saúde |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Reidi (Saneamento) | Cofins | Lei 11.488/2007 (art. 1º a art. 5º) | Ministério das Cidades | Ministério da Fazenda |
Contribuição para o PIS-Pasep |
Minha Casa, Minha Vida | Cofins | Lei 10.931/2004 (art. 4º, § 6º); Lei12.024/2009 (art. 2º); e Lei 13.097, de 2015 (art. 4º eart. 6º) | Ministério das Cidades |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
CSLL |
IRPJ |
Transporte coletivo | Cofins | Lei 12.860, de 2013 | Ministério das Cidades |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento deUsinas Nucleares - Renuclear | IPI-Vinculado | Lei 12.431/2011 (art. 14 ao art. 17, em específico:art. 16, caput, inciso II); e Lei 13.043/2014 (art. 86) | Ministério de Minas e Energia |
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II | Lei 12.431/2011 (art. 14 ao art. 17, em específico:art. 16, caput, inciso III) |
Cofins | Lei 12.431/2011 (art. 14 ao art. 17) |
Contribuição para o PIS-Pasep |
IPI-Interno |
Termoeletricidade | Cofins | Lei 10.312/2001 (art. 1º e art. 2º) | Ministério de Minas e Energia |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Gás natural liquefeito | Cofins | Lei 10.865/2004 (art. 8º, § 12, inciso XVI) | Ministério de Minas e Energia |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Reidi (Energia) | Cofins | Lei 11.488/2007 (art. 1º ao art. 5º) | Ministério de Minas e Energia | Ministério da Fazenda |
Contribuição para o PIS-Pasep |
Entidades beneficentes de assistência social(Cebas) | Contribuição para a PrevidênciaSocial | CF/88 (art. 195, § 7º); Lei 12.101/2009; eDecreto 7.237, de 2010 | Ministério do Desenvolvimento Social | Ministério da Fazenda |
Doações de bens para entidadesfilantrópicas | AFRMM | Lei 10.893/2004 (art. 14, caput, inciso IV, alínea“a”) | Ministério do Desenvolvimento Social |
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Evento esportivo, cultural e científico | Cide | Lei 11.488/2007 (art. 38) | Ministério do Esporte |
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Cofins |
Contribuição para o PIS-Pasep |
II |
IPI-Vinculado |
Incentivo ao desporto | IRPF | Lei 11.438/2006 (art. 1º) | Ministério do Esporte |
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IRPJ | Lei 11.438/2006; e Lei n° 13.155/2015 (art. 43) |
Água mineral | Cofins | Lei 12.715/2012 (art. 76) | Ministério do Meio Ambiente |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Resíduos sólidos | IPI-Interno | Lei 12.375/2010 (art. 5º); Lei 13.097/2015 (art.7º); e Decreto 7.619, de 2011 | Ministério do Meio Ambiente |
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Programa de Alimentação do Trabalhador -PAT | IRPJ | Lei 6.321/1976 (art. 1º); e Lei 9.532/1997 (art.5º e art. 6º, caput, inciso I) | Ministério do Trabalho |
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Empresa cidadã | IRPJ | Lei 11.770, de 2008 | Ministério do Trabalho |
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Incentivo à formalização doemprego doméstico | IRPF | Lei 9.250/1995 (art. 12, caput, inciso VII, e §3º) | Ministério do Trabalho |
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Indenizações por rescisão decontrato de trabalho | IRPF | Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, inciso V); e Lei8.036/1990 (art. 28) | Ministério do Trabalho |
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Automóveis - Pessoas com deficiência | IOF | Lei 8.383/1991 (art. 72, caput, inciso IV); e Decreto6.306/2007 (art. 9º, caput, inciso VI) | Ministério dos Direitos Humanos |
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IPI-Interno | Lei 8.989/1995; Lei 12.767/2012 (art. 29); e Lei13.146/2015 (art. 126) |
Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente | IRPF | Lei 8.069/1990 (art. 260, caput, inciso II); Lei9.250/1995 (art. 12, caput, inciso I); e Lei 9.532/1997 (art. 22) | Ministério dos Direitos Humanos |
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IRPJ | Lei 8.069/1990 (art. 260); e Lei 12.594, de 2012 (art.87) |
Fundos do Idoso | IRPJ | Lei 12.213/2010; e Lei 12.594/2012 (art. 88) | Ministério dos Direitos Humanos |
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IRPF | Lei 9.250/1995 (art. 12, caput, inciso I); e Lei9.532/1997 (art. 22) |
Cadeira de rodas e aparelhos assistivos | Cofins | Lei 10.865/2004 (art. 8º e art. 28) | Ministério dos Direitos Humanos |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Amazônia Ocidental | AFRMM | Lei 10.893/2004 (art. 14, caput, inciso V, alínea“g”) | Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil |
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Mercadorias Norte e Nordeste | AFRMM | Lei 9.432/1997 (art. 17); Lei 10.893, de 2004 (art. 4º,parágrafo único, inciso I); Lei 11.482/2007 (art.11); Lei 11.033/2004 (art. 18); Decreto 8.257/2014 (art. 4º,caput, incisos II, III e IV e parágrafo único); Lei12.507/2011 (art. 3º); e Lei 13.458, de 2017 | Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil |
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Leasing de aeronaves | IRRF | Lei 11.371/2006 (art. 16); Lei 9481, de 1997 (art. 1º,caput, inciso V); e Lei 13.043, de 2014 (art. 89) | Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil |
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Regime Tributário para Incentivo àModernização e à Ampliação daEstrutura Portuária - Reporto | II | Lei 11.033/2004 (art. 13 ao art. 16, em específico:art. 14); Decreto 6.582/2008; Lei 11.774/2008 (art. 5º); Lei12.715, de 2012 (art. 39); Lei 12.688/2012 (art. 30); e Lei 13.169(art. 7º) | Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil |
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IPI-Vinculado |
Cofins | Lei 11.033/2004 (art. 13 ao art. 16); Decreto6.582/2008; Lei 11.774/2008; Lei 12.715, de 2012 (art. 39); Lei12.688/2012 (art. 30); e Lei 13.169/2015 (art. 7º) |
Contribuição para o PIS-Pasep |
IPI-Interno |
Trem de alta velocidade | Cofins | Lei 10.865/2004 (art. 28, caput, inciso XX) | Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil |
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Contribuição para o PIS-Pasep |
Embarcações | IPI-Interno | Lei 9.493/1997 (art. 10); Lei 11.774, de 2008 (art.15); e Decreto 6.704, de 2008 | Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil |
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Embarcações e aeronaves | IPI-Vinculado | Lei 8.032/1990 (art. 2º, caput, inciso II, alínea"j" e art. 3º, caput, inciso I); Lei 8.402/1992(art. 1º, caput, inciso IV); e Lei 9.493/1997 (art. 11) | Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil |
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II | Lei 8.032/1990 (art. 2º, caput, inciso II, alínea"j"); Lei 8.402/1992 (art. 1º, caput, inciso IV); eLei 9.493/1997 (art. 11) |
Cofins | Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14,caput, inciso VI e § 1º); e Lei 10.865/2004 (art. 8º,§ 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput, incisos IV e X) |
Contribuição para o PIS-Pasep | Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14,caput, inciso VI e § 1º); e Lei 10.865/2004 (art. 8º,§ 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput, incisos IV e X) |
Reidi (Transporte) | Cofins | Lei 11.488/2007 (art. 1º ao art. 5º) | Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil | Ministério da Fazenda |
Contribuição para o PIS-Pasep |