Legislação

Decreto 9.588, de 27/11/2018

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Wagner de Campos Rosário

Decreto 9.834, de 12/06/2019, art. 10 (Revoga os Anexos I e II).

POLÍTICA

TRIBUTO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

BiodieselContribuição para o Financiamento daSeguridade Social - Cofins Lei 11.116/2005 (art. 1º ao art. 13)Casa Civil da Presidência da RepúblicaMinistério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep Decreto 5.297/2004 (art. 4º)
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento deInfraestrutura - Reidi (Agricultura)Cofins Lei 11.488/2007 (art. 1º ao art. 5º)Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimentoMinistério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITRITR Lei 9.393/1996 (art. 3º, caput, incisos I e II, eo art. 3º-A)Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimentoCasa Civil da Presidência da República
Informática e automaçãoImposto sobre Produtos Industrializados - OperaçõesInternas - IPI-InternoLei 8.248/1991 (art. 4º); Lei 10.176, de 2001(art. 11); Lei 11.077/2004; Lei 13.023/2014; e Decreto 5.906, de2006Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e ComunicaçõesMinistério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
Inovação tecnológicaImposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Lei 11.196/2005 (art. 17, caput, inciso VI)Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações-
IPI-Interno Lei 11.196/2005 (art. 17); e Decreto 5.798, de 2006
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL Lei 11.196/2005 (art. 19, art. 19-A e art. 26); Lei11.487/2007; Lei 12.546/2011 (art. 13); e Lei 11.774/2008 (art.4º)
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas -IRPJ
Máquinas e equipamentos – CNPqImposto sobre Produtos Industrializados - Vinculado àImportação - IPI-VinculadoLei 8.010, de 1990(art. 1º); Lei 8.032, de 1990(art. 2º, caput, inciso I, alíneas "e" e"f", e art. 3º, caput, inciso I); Lei 10.964/2004(art. 1º e art. 3º); e Lei 13.243, de 2016 (art. 8ºe art. 9º)Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações-
Imposto sobre Importação - II
Cofins Lei 8.010/1990; e Lei 10.865/2004 (art. 9º, caput,inciso II, alínea “h”)
Contribuição para o PIS-Pasep
Programa de Apoio ao Desenvolvimento TecnológicodaIndústria de Semicondutores - PadisIPI-Vinculado Lei 11.484/2007 (art. 1º ao art. 11, art. 64 eart. 65, em específico: art. 3º, caput, inciso III,art. 4º, caput, inciso II, e o art. 5º); Lei 13.159, de2015; e Lei 13.169/2015 (art. 12)Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações-
II Lei 11.484/2007 (art. 1º ao art. 11, emespecífico: art. 3º, § 5º); Lei 13.159/2015;e Lei 13.169/2015 (art. 12)
Cofins Lei 11.484/2007 (art. 1º ao art. 11); e Lei n º13.169, de 2015
Contribuição para o PIS-Pasep
IRPJ
IPI-Interno
Contribuição de Intervençãono Domínio Econômico - Cide Lei 11.484/2007 (art. 3º, § 3º, art. 5ºe art. 65); Lei 13.169/2015 (art. 12);
Tecnologia de Informação - TI eTecnologia da Informação e da Comunicação- TICIRPJ Lei 11.908/2009 (art. 11); e Lei 11.774, de 2008 (art.13-A)Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações-
Entidades sem fins lucrativos - CientíficaCofinsCF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c",e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237, de 2010Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações-
CSLL
IRPJ
Horário eleitoral gratuitoIRPJ Lei 9.096/1995 (art. 52, parágrafo único); Lei 9.504/1997 (art. 99); e Decreto 7.791, de 2012Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações-
Pesquisas científicasAdicional ao Frete para a Renovação daMarinha Mercante - AFRMM Lei 10.893/2004 (art. 14, caput, inciso IV, alínea“e”)Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações-
Telecomunicações em áreas rurais eregiões remotasCofins Lei 12.715/2012 (art. 35 e art. 37)Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações-
Contribuição para o PIS-Pasep Lei 12.715/2012 (art. 35 e art. 37)
Despesas com pesquisas científicas etecnológicasIRPJLei 4.506/1964 (art. 53); Decreto-lei 756, de 1969(art. 32, caput, alínea "a"); Lei 7.735/1989(art. 2º); e Medida Provisória 2.216-37, de 2001Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações-
Atividade audiovisualIRRF Lei 8.685/1993 (art. 3º e art. 3º-A);Decreto-lei 1.089/1970; e Lei 9.430/1996 (art. 72)Ministério da Cultura-
Programa Nacional de Apoio à CulturaImposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF Lei 8.313/1991 (art. 18, § 3º e art. 26,caput, inciso I); Lei 9.250/1995 (art. 12, caput, inciso II); Lei9.532/1997 (art. 22); Medida Provisória 2.228- 1/2001 (art.39, caput, inciso X, e § 6º); e Decreto 5.761/2006 (art.28 e art. 29)Ministério da Cultura-
Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Dedução Despesa Operacional IRPJ Lei 8.313/1991 (art. 26, § 1º, inciso II); Lei 9.249/1995 (art. 13, § 2º, inciso I); e Decreto5.761/2006 (art. 30, § 1º)Ministério da Cultura-
Pronac - Dedução Imposto sobre a RendaIRPJ Lei 8.313/1991 (art. 26, §1º); Lei 9.249/1995(art. 13, § 2º, inciso I); Decreto 5.761/2006 (art. 28 eart. 30); Lei 8.313/1991 (art. 18, caput, e § 1º e §3º); e Medida Provisória 2.228- 1/2001 (art. 39,caput, inciso X, e § 6º, e art. 53)Ministério da Cultura-
Entidades sem Fins Lucrativos - CulturalCofinsCF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c",e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237/2010.Ministério da Cultura-
CSLL
IRPJ
Indústria cinematográfica e radiodifusãoCofins Lei 10.865/2004 (art. 8º, § 12, incisos V eXXIII, e art. 28, caput, XXI)Ministério da Cultura-
Contribuição para o PIS-Pasep
LivrosCofins Lei 11.033/2004 (art. 6º)Ministério da Cultura-
Contribuição para o PIS-Pasep
Livros, jornais e periódicosAFRMM Lei 10.893/2004 (art. 14, caput, inciso II)Ministério da Cultura-
ProgramaçãoContribuição para o Desenvolvimento daIndústria Cinematográfica Nacional - CondecineMedida Provisória 2.228- 1/2001 (art. 39, caput,incisos VII e X)Ministério da Cultura-
Regime Especial Tributário para a Indústriade Defesa - RetidIPI-Vinculado Lei 12.598/2012 (art. 7º ao art. 11, emespecífico: art. 9º, caput, inciso IV); e Decreto8.122, de 2013Ministério da Defesa-
Cofins Lei 12.598/2012 (art. 7º ao art. 11); e Decreto8.122, de 2013Ministério da Defesa-
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
Creches e pré-escolasCofins Lei 12.715/2012 (art. 24 ao art. 27)Ministério da Educação-
Contribuição para o PIS-Pasep
CSLL
IRPJ
Entidades beneficentes de assistência social(Cebas)Contribuição para a PrevidênciaSocialCF/88 (art. 195, § 7º); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237/2010.Ministério da EducaçãoMinistério da Fazenda
Programa Universidade para Todos - ProuniCSLLLei 11.096, de 2005Ministério da Educação-
IRPJ
Cofins Lei 11.096/2005 (art. 8º)
Contribuição para o PIS-Pasep
Transporte escolarCofins Lei 10.865/2004 (art. 28, caput, incisos VIII e IX)Ministério da Educação-
Contribuição para o PIS-Pasep
Despesas com educaçãoIRPF Lei 9.250/1995 (art. 8º) e Lei 12.469, de 2011Ministério da EducaçãoMinistério da Fazenda
MotocicletasImposto sobre Operações Financeiras - IOF Decreto 6.306/2007 (art. 8º, caput, inciso XXVI);e Decreto 9.017, de 2017Ministério da Fazenda-
Financiamentos habitacionaisIOFDecreto-lei 2.407/1988; e Decreto 6.306, de 2007 (art.9º, caput, inciso I)Ministério da Fazenda-
Táxi - Transporte autônomo de passageirosIOFLei 8.383/1991 (art. 72); e Decreto 6.306, de 2007,(art. 9º, caput, inciso VI)Ministério da Fazenda-
IPI-Interno Lei 8.989/1995; Lei 12.767/2012 (art. 29); e Lei13.146/2015 (art. 126)
Exportação da produçãoruralContribuição para a PrevidênciaSocialCF/88 (art. 149, § 2º, inciso I); e Lei8.870/1994 (art. 25)Ministério da Fazenda-
Aposentadoria de declarante com 65 anos ou maisIRPF Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, inciso XV); Lei12.469/2011; e Lei 13.149, de 2015Ministério da Fazenda-
Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, inciso XIV); e Lei11.052, de 2004
Associações de poupança eempréstimoIRPJ Decreto-lei 70/1966 (art. 1º e art. 7º)Ministério da Fazenda-
IRRF Lei 9.430/1996 (art. 57)
Debêntures de sociedades de propósitoespecífico para investimento na área deinfraestruturaIRPJ Lei 12.431/2011 (art. 2º e art. 3º)Ministério da Fazenda-
IRRF Lei 12.431/2011 (art. 2º, § 1º e §3º)
Debêntures de sociedades de propósitoespecífico para investimento na produçãoeconômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovaçãoIRPJ Lei 12.431/2011 (art. 2º e art. 3º)Ministério da Fazenda-
IRRF Lei 12.431/2011 (art. 2º, § 1º e §3º);
Desoneração da folha de saláriosContribuição para a PrevidênciaSocial Lei 12.546/2011 (art. 7º ao art. 11); Lei12.715/2012 (art. 55 e art. 56); Lei 12.794/2013 (art. 1º eart. 2º); Medida Provisória 601/2012; MedidaProvisória 612/2013 (art. 25 e art. 26); Lei 12.844, 2013;Medida Provisória 651/2014 (art. 41); Lei 13.043/2014 (art.53); Lei 13.161/2015; e Lei 13.202, de 2015Ministério da Fazenda-
Doações a entidades civis sem finslucrativosCSLLLei 9.249, de1995 (art. 13, § 2º, incisoIII); e Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 59)Ministério da Fazenda-
IRPJ
Doações a instituições deensino e pesquisaCSLL Lei 9.249/1995 (art. 13, § 2º, inciso II)Ministério da Fazenda-
IRPJ
Dona de casaContribuição para a PrevidênciaSocial Lei 12.470/2011; e Lei 8.212/1991 (art. 21, § 2º,inciso II, alínea “b”)Ministério da Fazenda-
Entidades sem fins lucrativos - AssociaçãocivilCofinsCF/88 (art. 150, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532, de 1997(art. 12 e art.15); Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput,inciso X); Lei 12.101, de 2009; e Decreto 7.237, de 2010Ministério da Fazenda-
CSLL
IRPJ
Entidades sem fins lucrativos - FilantrópicaCofinsCF/88 (art. 150, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101, de 2009; e Decreto 7.237/2010.Ministério da Fazenda-
CSLL
IRPJ
Fundo de Investimento em Participações emInfraestrutura - FIP-IEIRPJ Lei 11.478/2007 (art. 2º § 1º, incisoI); e Lei 12.431/2011 (art. 4º)Ministério da Fazenda-
IRRF Lei 11.478/2007, (art. 2º, § 3º); e Lei12.431/2011 (art. 4º)
Fundo de Investimento em Participação naProdução Econômica Intensiva em Pesquisa,Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I eDebênturesIRPJ Lei 11.478/2007, (art. 2º § 1º, incisoI); e Lei 12.431/2011 (art. 4º)Ministério da Fazenda-
IRRF Lei 11.478/2007 (art. 2º, § 3º); e Lei12.431/2011 (art. 4º)
Letra Imobiliária GarantidaIRRF Lei 13.097/2015 (art. 90, caput, inciso I)Ministério da Fazenda-
PoupançaIRRF Lei 8.981/1995 (art. 68, caput, inciso III)Ministério da Fazenda-
Previdência privada fechadaCSLLDecreto-lei 2.065/1983 (art. 6º); e IN SRF588/2005 (art. 17)Ministério da Fazenda-
IRPJ
Rede ArrecadadoraCofins Lei 12.844/2013 (art. 36)Ministério da Fazenda-
Seguro ou pecúlio pago por morte ou invalidezIRPF Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, incisos VII eXIII)Ministério da Fazenda-
Seguro RuralIOFDecreto-lei 73/1966 (art. 19); Decreto 6.306/2007, art.23, caput, inciso III); e Lei Complementar 137/2010 (art. 22,caput, inciso III)Ministério da Fazenda-
Agricultura e Agroindústria - Desoneraçãocesta básicaCofins Lei 10.925/2004, (art. 1º, art. 8º e art.9º); Decreto 5.630/2005; Lei 10.865/2004 (art. 8º, §12, e art. 28); Lei 11.727, de 2008(art. 25); e Lei 12.839, de2013Ministério da Fazenda-
Contribuição para o PIS-Pasep
Entidades sem fins lucrativos - RecreativaCofinsCF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237, de 2010Ministério da Fazenda-
CSLL
IRPJ
Benefícios Previdenciários a Empregados eFundo de Aposentadoria Individual - FAPIIRPJ Lei 9.249/1995 (art. 13, caput, inciso V); Lei9.477/1997 (art. 7º e art. 10); Lei 9.532, de 1997 (art. 11,§ 2º, § 3º e § 4º); e Lei 10.887, de2004Ministério da Fazenda-
Planos de Poupança e Investimento - PAITIRPJDecreto-lei 2.292/1986 (art. 5º, § 2º)Ministério da Fazenda-
Entidades sem fins lucrativos - EducaçãoCofinsCF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009); e Decreto 7.237, de 2010Ministério da Educação-
CSLL
IRPJ
Áreas de livre comércioIILei 7.965/1989 (art. 3º); Lei 8.210, de 1991 (art.4º); Lei 8.256/1991 (art. 4º e art. 14); Lei 8.387/1991(art.11, § 2º); Lei 9065/1995 (art. 19); e Lei 13.023,de 2014 (art. 3º)Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços-
IPI-Vinculado
IPI-InternoLei 7.965/1989 (art. 4º, art. 6º e art. 13);Lei 8.210/1991 (art. 6º e art. 13); Lei 8.256/1991 (art. 7ºe art. 14); Lei 8.387, de 1991 (art. 11, § 2º); Lei8.857/1994 (art. 7º); Lei 8.981/1995 (art. 108, art. 109 eart. 110); Lei 13.023/2014 (art. 3º); Lei 11.898/2009; eDecreto 8.597, de 2015
Promoção de produtos e serviçosbrasileirosIRRF Lei 9.481/1997 (art. 1º, caput, inciso III); Decreto 6.761/2009; e Medida Provisória 2.159/2001 (art.9º)Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços-
Setor Automotivo - Empreendimento industriais Sudam,Sudene, Centro-OesteIPI-Interno Lei 9.826/1999; Lei 12.218/2010; Lei 12.973/2014; Lei13.043/2014; e Decreto 7.422, de 2010Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços-
Setor Automotivo - Novos projetos empreendimentoindustriais Norte, Nordeste, Centro-OesteIPI-InternoLei 12.407, de 2011Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços-
Regime Especial Unificado de Arrecadaçãode Tributos e Contribuições devidos pelasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples NacionalContribuição para a PrevidênciaSocial Lei Complementar 123/2006; Lei Complementar 127/2007; Lei Complementar 139/2011; e Lei Complementar 147, de 2014Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços-
Cofins
Contribuição para o PIS-Pasep
CSLL
IRPJ
IPI-Interno
Zona Franca de Manaus - Importação dematéria-primaCofins Lei 10.865/2004 (art. 14-A)Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
Zona Franca de Manaus - Importação debens de capitalCofins Lei 11.196/2005 (art. 50); Lei 10.865, de 2004 (art.14, § 1º); e Decreto 5.691/2006.Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
Zona Franca de Manaus - Matéria-prima produzidana Zona Franca de ManausCofins Lei 10.637/2002 (art. 5º-A); e Decreto 5.310, de2004Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
Zona Franca de Manaus e Amazônia OcidentalIIDecreto-lei 288/1967 (art. 3º, § 1º,art. 7º, caput, inciso II); Decreto-lei 356/1968 (art. 1º);Decreto-lei 2.434/1988 (art. 1º, caput, inciso II, alínea"c"); Lei 8.032/1990 (art. 2º, caput, inciso II,alínea "d", e art. 4º); Lei 8.387/1991 (art.1º); CF/88, Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); PortariaInterministerial 272/1993, do Ministérios da IntegraçãoRegional, da Ciência e Tecnologia, da Indústria, doComércio e do Turismo e das Comunicações(art. 1º)Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
IPI-Vinculado
IPI-InternoDecreto-lei 288/1967 (art. 4º, art. 9º, §1º); Lei 8.387/1991 (art. 1º); CF/88, Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias(art. 40, art. 92 e art. 92-A); Decreto-lei 356/1968 (art. 1º);e Decreto-lei 1.435/1975 (art. 6º)
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio- Alíquotas diferenciadasContribuição para o PIS-Pasep Lei 10.637/2002 (art. 2º, § 4º e art.3º, § 12); Lei 10.833/2003 (art. 2º, § 5ºe art. 3º, § 17); Decreto 5.310, de 2004; Lei10.996/2004 (art. 3º e art. 4º); e Lei 13.097/2015 (art.147)Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
Cofins Lei 10.996/2004 (art. 3º e art. 4º); Lei10.637/2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, §12); Lei 10.833/2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º,§ 17); Decreto 5.310/2004; e Lei 13.097/2015 (art. 147)
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio- Aquisição de mercadoriasCofins Lei 10.996/2004 (art. 2º); Decreto 5.310/2004; e Lei 11.196/2005 (art. 65)Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
Microempreendedor Individual - MEIContribuição para a PrevidênciaSocial Lei complementar 123/2006 (art. 18-A, § 3º,inciso V, alínea “a” e § 11); Lei12.470/2011; e Lei 8.212/1991 (art. 21, § 2º, inciso II,alínea “a”)Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
AerogeradoresCofins Lei 13.097/2015 (art. 1º); e Lei 10.865/2004 (art.8º, § 12, inciso XL, e art. 28, caput, inciso XXXVII)Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
PetroquímicaCofins Lei 11.196/2005 (art. 56, art. 57 e art. 57-A); Lei10.865/2004 (art. 8º, § 15); e Lei 12.895, de 2013Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
Contribuição para o PIS-Pasep
Regime Especial de Incentivos Tributários para aIndústria Aeroespacial Brasileira - RetaeroIPI-Vinculado Lei 12.249/2010 (art. 29 a art. 33, em específico:art. 31, caput, inciso IV); e Lei 12.598/2012 (art. 16)Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços
Cofins Lei 12.249/2010 (art. 29 a art. 33); e Lei 12.598/2012(art. 16)
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
Fundos ConstitucionaisIOFLei 7.827/1989 (art. 8º); e Decreto 6.306/2007(art. 9º, caput, inciso III)Ministério da Integração Nacional
Sudam - Isenção projeto industrial /agrícolaIRPJ Lei 9.532/1997 (art. 3º); e Lei 9.808/1999 (art.13)Ministério da Integração Nacional
Sudam - Isenção projeto tecnologiadigitalIRPJLei 12.546/2012 (art. 11); Medida Provisória2.199- 14/2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei 12.715/2012(art. 69); e Lei 12.995/2014 (art. 10)Ministério da Integração Nacional
Sudam - Redução 75% projeto setorprioritárioIRPJMedida Provisória 2.199- 14/2001 (art. 1º); Lei 12.715/2012 (art. 69); e Lei 12.995, de 2014 (art. 10)Ministério da Integração Nacional
Sudam - Redução por reinvestimentoIRPJLei 8.167/1991 (art. 19); Lei 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei 9.532/1997 (art. 2º); Medida Provisória 2.199-14/2001 (art. 3º); e Lei 12.715/2012 (art. 69)Ministério da Integração Nacional
Sudene- Isenção projeto industrial /agrícolaIRPJ Lei 9.532/1997 (art. 3º); e Lei 9.808/1999 (art.13)Ministério da Integração Nacional
Sudene - Isenção projeto tecnologiadigitalIRPJLei 12.546/2012 (art. 11); Medida Provisória2.199- 14/2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei 12.715/2012(art. 69); e Lei 12.995/2014 (art. 10)Ministério da Integração Nacional
Sudene - Redução 75% projeto setorprioritárioIRPJMedida Provisória 2.199- 14/2001 (art. 1º); Lei 12.715/2012 (art. 69); e Lei 12.995, de 2014 (art. 10)Ministério da Integração Nacional
Sudene - Redução por reinvestimentoIRPJLei 8.167/1991 (art. 19); Lei 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei 9.532/1997 (art. 2º); Medida Provisória 2.199-14/2001 (art. 3º); e Lei 12.715, 2012 (art. 69)Ministério da Integração Nacional
Entidades beneficentes de assistência social(Cebas)Contribuição para a PrevidênciaSocialCF/88 (art. 195, § 7º); Lei 12.101/2009); eDecreto 7.237, de 2010Ministério da SaúdeMinistério da Fazenda
Equipamentos para uso médico, hospitalar,clínico ou laboratorialCofins Lei 13.043/2014 (art. 70)Ministério da Saúde
Contribuição para o PIS-Pasep
MedicamentosCofinsLei 10.147, de 2000Ministério da Saúde
Contribuição para o PIS-Pasep
Programa Nacional de Apoio à Atençãoda Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCDIRPJ Lei 12.715/2012 (art. 1º ao art.14); Lei12.844/2013 (art. 28); e Lei 13.169/2015 (art. 10)Ministério da Saúde
IRPF Lei 12.715/2012 (art. 3º e art.4º); e Lei9.250/1985 (art. 12, caput, inciso VIII)
Programa Nacional de Apoio à AtençãoOncológica - PrononIRPF Lei 12.715/2012 (art. 1º a art. 14)Ministério da Saúde
IRPJ Lei 12.715/2012 (art. 1º ao art. 14); Lei12.844/2013 (art. 28); e Lei 13.169/2015 (art. 10)
Assistência médica, odontológica efarmacêutica a empregadosIRPJ Lei 9.249/1995 (art. 13, caput, inciso V)Ministério da Saúde
Despesas médicasIRPF Lei 9.250/1995 (art. 8º, caput, inciso II, alínea“a”)Ministério da Saúde
Entidades sem fins lucrativos - AssistênciaSocial e SaúdeCofinsCF/88 (art. 150, caput, inciso VI, alínea "c"e art. 195, § 7º); Lei 9.532/1997 (art. 12 e art. 15);Medida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14, caput, incisoX); Lei 12.101/2009; e Decreto 7.237, de 2010Ministério da Saúde
CSLL
IRPJ
Produtos químicos e farmacêuticosCofins Lei 10.637/2002 (art. 2º, § 3º); Lei10.833/2003 (art. 2º, § 3º); Lei 10.865/2004 (art.8º, § 11); e Decreto 6.426, de 2008Ministério da Saúde
Contribuição para o PIS-Pasep
Reidi (Saneamento)Cofins Lei 11.488/2007 (art. 1º a art. 5º)Ministério das CidadesMinistério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep
Minha Casa, Minha VidaCofins Lei 10.931/2004 (art. 4º, § 6º); Lei12.024/2009 (art. 2º); e Lei 13.097, de 2015 (art. 4º eart. 6º)Ministério das Cidades
Contribuição para o PIS-Pasep
CSLL
IRPJ
Transporte coletivoCofinsLei 12.860, de 2013Ministério das Cidades
Contribuição para o PIS-Pasep
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento deUsinas Nucleares - RenuclearIPI-Vinculado Lei 12.431/2011 (art. 14 ao art. 17, em específico:art. 16, caput, inciso II); e Lei 13.043/2014 (art. 86)Ministério de Minas e Energia
II Lei 12.431/2011 (art. 14 ao art. 17, em específico:art. 16, caput, inciso III)
Cofins Lei 12.431/2011 (art. 14 ao art. 17)
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
TermoeletricidadeCofins Lei 10.312/2001 (art. 1º e art. 2º)Ministério de Minas e Energia
Contribuição para o PIS-Pasep
Gás natural liquefeitoCofins Lei 10.865/2004 (art. 8º, § 12, inciso XVI)Ministério de Minas e Energia
Contribuição para o PIS-Pasep
Reidi (Energia)Cofins Lei 11.488/2007 (art. 1º ao art. 5º)Ministério de Minas e EnergiaMinistério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep
Entidades beneficentes de assistência social(Cebas)Contribuição para a PrevidênciaSocialCF/88 (art. 195, § 7º); Lei 12.101/2009; eDecreto 7.237, de 2010Ministério do Desenvolvimento SocialMinistério da Fazenda
Doações de bens para entidadesfilantrópicasAFRMM Lei 10.893/2004 (art. 14, caput, inciso IV, alínea“a”)Ministério do Desenvolvimento Social
Evento esportivo, cultural e científicoCide Lei 11.488/2007 (art. 38)Ministério do Esporte
Cofins
Contribuição para o PIS-Pasep
II
IPI-Vinculado
Incentivo ao desportoIRPF Lei 11.438/2006 (art. 1º)Ministério do Esporte
IRPJ Lei 11.438/2006; e Lei n° 13.155/2015 (art. 43)
Água mineralCofins Lei 12.715/2012 (art. 76)Ministério do Meio Ambiente
Contribuição para o PIS-Pasep
Resíduos sólidosIPI-Interno Lei 12.375/2010 (art. 5º); Lei 13.097/2015 (art.7º); e Decreto 7.619, de 2011Ministério do Meio Ambiente
Programa de Alimentação do Trabalhador -PATIRPJ Lei 6.321/1976 (art. 1º); e Lei 9.532/1997 (art.5º e art. 6º, caput, inciso I)Ministério do Trabalho
Empresa cidadãIRPJLei 11.770, de 2008Ministério do Trabalho
Incentivo à formalização doemprego domésticoIRPF Lei 9.250/1995 (art. 12, caput, inciso VII, e §3º)Ministério do Trabalho
Indenizações por rescisão decontrato de trabalhoIRPF Lei 7.713/1988 (art. 6º, caput, inciso V); e Lei8.036/1990 (art. 28)Ministério do Trabalho
Automóveis - Pessoas com deficiênciaIOFLei 8.383/1991 (art. 72, caput, inciso IV); e Decreto6.306/2007 (art. 9º, caput, inciso VI)Ministério dos Direitos Humanos
IPI-Interno Lei 8.989/1995; Lei 12.767/2012 (art. 29); e Lei13.146/2015 (art. 126)
Fundos de Direitos da Criança e do AdolescenteIRPF Lei 8.069/1990 (art. 260, caput, inciso II); Lei9.250/1995 (art. 12, caput, inciso I); e Lei 9.532/1997 (art. 22)Ministério dos Direitos Humanos
IRPJ Lei 8.069/1990 (art. 260); e Lei 12.594, de 2012 (art.87)
Fundos do IdosoIRPJ Lei 12.213/2010; e Lei 12.594/2012 (art. 88)Ministério dos Direitos Humanos
IRPF Lei 9.250/1995 (art. 12, caput, inciso I); e Lei9.532/1997 (art. 22)
Cadeira de rodas e aparelhos assistivosCofins Lei 10.865/2004 (art. 8º e art. 28)Ministério dos Direitos Humanos
Contribuição para o PIS-Pasep
Amazônia OcidentalAFRMM Lei 10.893/2004 (art. 14, caput, inciso V, alínea“g”)Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil
Mercadorias Norte e NordesteAFRMM Lei 9.432/1997 (art. 17); Lei 10.893, de 2004 (art. 4º,parágrafo único, inciso I); Lei 11.482/2007 (art.11); Lei 11.033/2004 (art. 18); Decreto 8.257/2014 (art. 4º,caput, incisos II, III e IV e parágrafo único); Lei12.507/2011 (art. 3º); e Lei 13.458, de 2017Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil
Leasing de aeronavesIRRF Lei 11.371/2006 (art. 16); Lei 9481, de 1997 (art. 1º,caput, inciso V); e Lei 13.043, de 2014 (art. 89)Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil
Regime Tributário para Incentivo àModernização e à Ampliação daEstrutura Portuária - ReportoII Lei 11.033/2004 (art. 13 ao art. 16, em específico:art. 14); Decreto 6.582/2008; Lei 11.774/2008 (art. 5º); Lei12.715, de 2012 (art. 39); Lei 12.688/2012 (art. 30); e Lei 13.169(art. 7º)Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil
IPI-Vinculado
Cofins Lei 11.033/2004 (art. 13 ao art. 16); Decreto6.582/2008; Lei 11.774/2008; Lei 12.715, de 2012 (art. 39); Lei12.688/2012 (art. 30); e Lei 13.169/2015 (art. 7º)
Contribuição para o PIS-Pasep
IPI-Interno
Trem de alta velocidadeCofins Lei 10.865/2004 (art. 28, caput, inciso XX)Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil
Contribuição para o PIS-Pasep
EmbarcaçõesIPI-InternoLei 9.493/1997 (art. 10); Lei 11.774, de 2008 (art.15); e Decreto 6.704, de 2008Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil
Embarcações e aeronavesIPI-Vinculado Lei 8.032/1990 (art. 2º, caput, inciso II, alínea"j" e art. 3º, caput, inciso I); Lei 8.402/1992(art. 1º, caput, inciso IV); e Lei 9.493/1997 (art. 11)Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil
II Lei 8.032/1990 (art. 2º, caput, inciso II, alínea"j"); Lei 8.402/1992 (art. 1º, caput, inciso IV); eLei 9.493/1997 (art. 11)
CofinsMedida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14,caput, inciso VI e § 1º); e Lei 10.865/2004 (art. 8º,§ 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput, incisos IV e X)
Contribuição para o PIS-PasepMedida Provisória 2.158- 35/2001 (art. 14,caput, inciso VI e § 1º); e Lei 10.865/2004 (art. 8º,§ 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput, incisos IV e X)
Reidi (Transporte)Cofins Lei 11.488/2007 (art. 1º ao art. 5º)Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivilMinistério da Fazenda
Contribuição para o PIS-Pasep

BENEFÍCIO FINANCEIRO OUCREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/
OPERAÇÃODE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

FinanceiroSubvenção a consumidores de energiaelétrica da subclasse residencial baixa renda Lei 12.212/2010; Decreto 7.583/2011; e Lei 12.783, de2013Agência Nacional de Energia Elétrica -Aneel
CreditícioFundo de Garantia à Exportação -FGE Lei 9.818/1999; Decreto 4.929/1999; Decreto3.937/2001; e Decreto 4.993, de 2004Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico eSocial - BNDES
CreditícioFundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos daDesestatização - FRDLei 9.491, de 1997BNDES
CreditícioFundo de Garantia para a Promoção daCompetitividade - FGPCLei 9.531/1997; e Decreto 3.113, de 1999BNDES
Financeiro/ CreditícioPrograma de Financiamento às Exportações- Proex Lei 10.184/2001; e Decreto 7.710, de 2012Câmara de Comércio Exterior - Camex
FinanceiroOperações de custeio agropecuário Lei 4.829/1965; Decreto 58.380/1966; Lei 8.171/1991; eLei 8.427, de 1992Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento
FinanceiroGarantia e sustentação de preçosna comercialização de produtos agropecuários Decreto-lei 79/1966; Lei 8.171/1991; Lei 8.427/1992; eLei 9.848, de 1999Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento


BENEFÍCIO FINANCEIRO OUCREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/
OPERAÇÃODE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

FinanceiroAquisições do Governo Federal - AGF Decreto-lei 79/1966; Lei 8.171/1991; Decreto 235/1991; Lei 8.427/1992; Lei 9.848/1999; e Decreto 7.920, de 2013Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento
FinanceiroOperações de investimento rural eagroindustrial Lei 4.829/1965; Decreto 58.380/1966; Lei 8.171/1991; Lei 8.427/1992; e Lei 9.848, de 1999Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento
FinanceiroSubvenção Econômica ao Prêmiodo Seguro Rural - PSR Lei 10.823/2003; Decreto 5.121/2004; e Decreto 6.002,de 2006Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento
FinanceiroOperações de Empréstimo doGoverno Federal - EGF (Operações de Comercializaçãode Produtos Agropecuários) Lei 4.829/1965; Decreto 58.380/1966; Lei 8.171/1991; Lei 8.174/1991; Decreto 235/1991; Lei 8.427/1992; e Lei 9.848, de1999Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento
Financeiro/ CreditícioFundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé Decreto-lei 2.295/1986; Lei 9.239, de 1995; Lei10.437/2002; e Lei 11.775, de 2008Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento
Financeiro/ CreditícioPrograma de Recuperação da LavouraCacaueira Baiana Lei 9.126/1995; Lei 11.775/2008; Lei 12.380/2011; eLei 13.340, de 2016Ministério da Agricultura, Pecuária eAbastecimento


BENEFÍCIO FINANCEIRO OUCREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

CreditícioFundo Nacional de Desenvolvimento Científico eTecnológico - FNDCT Lei 10.973/2004; Decreto 5.563/2005; Lei 11.196/2005;e Decreto 6.260, de 2007Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações
CreditícioFundo de Financiamento Estudantil - Fies Lei 10.260/2001; Decreto 4.035/2001; Lei 10.846/2004; Lei 11.482/2007; Lei 11.552/2007; Lei 12.202/2010; Lei 12.513, de2011; Lei 13.366/2016; Decreto 17, de 2017; e Lei 13.530, de 2017Ministério da Educação
FinanceiroFundo de Compensação das VariaçõesSalariais - FCVS Decreto-lei 2.291/1986; e Lei 10.150, de 2000Ministério da Fazenda
FinanceiroOperações de Financiamento de que tratama Lei 12.096/2009, e a Lei 12.409/2011 (Programa de Sustentaçãodo Investimento - PSI) Lei 12.096/2009; e Lei 12.409, de 2011Ministério da Fazenda
Financeiro/ CreditícioSecuritização agrícola Lei 9.138/1995; Lei 9.866/1999; e Lei 10.437, de 2002Ministério da Fazenda
Financeiro/ CreditícioAlongamento da dívida do crédito rural(Programa Especial de Saneamento de Ativos - PESA) Lei 9.866/1999; e Lei 10.437, de 2002Ministério da Fazenda

BENEFÍCIO FINANCEIRO OUCREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/
OPERAÇÃODE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

FinanceiroOperações de financiamento parainfraestrutura em projetos de habitação popularLei 11.977, de 2009Ministério da Fazenda
FinanceiroPrograma Nacional de Microcrédito ProdutivoOrientado (Programa Crescer) Decreto 5.288/2004; Lei 11.110/2005; e Lei 12.666, de2012Ministério da Fazenda
FinanceiroEmpréstimos e financiamentos destinados àestocagem de álcool etílico combustível epara a renovação e implantação decanaviais (Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro - PASS)Lei 12.666, de 2012Ministério da Fazenda
FinanceiroFinanciamentos destinados à reestruturaçãoprodutiva e às exportações (Revitaliza) Lei 11.529/2007; Decreto 6.252/2007; e Lei 12.712, de2012Ministério da Fazenda
FinanceiroOperações de financiamento para aaquisição de bens e serviços de tecnologiaassistiva destinados a pessoas com deficiência (Viver semLimite - PCD)Lei 12.613, de 2012Ministério da Fazenda
Financeiro/ CreditícioPrograma de Revitalização deCooperativas de Produção Agropecuária -RecoopDecreto 2.936/1999; Decreto 3.263, de 1999; Decreto3.701/2000; e Lei 10.437, de 2002Ministério da Fazenda
BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIOFUNDO/PROGRAMA/OPERAÇÃO DE CRÉDITOLEGISLAÇÃOÓRGÃO GESTORCORRESPONSÁVEL
CreditícioEmpréstimos da União ao Banco Nacionalde Desenvolvimento Econômico Social - BNDES Lei 11.948/2009; Lei 12.249/2010; Lei 12.397/2011; Lei12.453/2011; Lei 12.979/2014; Lei 13.000/2014; e Lei 13.126, de2015Ministério da Fazenda
CreditícioPrograma de Estímulo à Reestruturaçãoe ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - ProerLei 9.710, de 1998Ministério da Fazenda
CreditícioFundos Constitucionais de Financiamento do Norte -FNO, Nordeste - FNE e Centro-Oeste - FCOCF/88 (art. 159); Lei 7.827/1989; Lei 10.177/2001; Decreto 5.641/2005; e Decreto 6.367, de 2008Ministério da Integração Nacional
FinanceiroInvestimentos na Região Centro-Oeste(equalização FAT)Lei 11.011, de 2004Ministério da Integração Nacional
Financeiro/ CreditícioOperações de crédito parainvestimento no âmbito dos Fundos de DesenvolvimentoRegional (FDA, FDNE, FDCO)Decreto 4.254/2002; Lei Complementar 124, de 2007; LeiComplementar 125/2007; Lei Complementar 129/2009; Decreto6.952/2009; Lei 12.712/2012; Decreto 7.838/2012; Decreto7.839/2012; Lei 12.793/2013; e Decreto 8.067, de 2013Ministério da Integração Nacional
FinanceiroPrograma Minha Casa, Minha Vida - PMCMV Lei 8.677/1993; Lei 10.188/2001; Lei 11.977/2009; eDecreto 7.499, de 2011Ministério das Cidades


BENEFÍCIO FINANCEIRO OUCREDITÍCIO

FUNDO/PROGRAMA/

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

LEGISLAÇÃO

ÓRGÃO GESTOR

CORRESPONSÁVEL

FinanceiroSubsídio para redução da tarifade transporte de gás natural Lei 10.336/2001; Lei 10.604/2002; e Lei 10.848, de2004Ministério de Minas e Energia
CreditícioFundo de Amparo ao Trabalhador - FATCF/88 (art. 239); Lei 7.998/1990; Lei 8.352/1991; e Lei 10.608/2002Ministério do Trabalho
CreditícioFundo da Marinha Mercante - FMMDecreto-lei 1.801/1980; Decreto-lei 2.404, de 1987; eLei 10.893, de 2004Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil
Financeiro/ CreditícioPrograma Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf Lei 4.829/1965; Decreto 58.380/1966; Lei 8.427/1991;Decreto 1.946/1996; Decreto 3.991/2001; Lei 10.186/2001; Decreto4.854/2003; Lei 11.322/2006; Lei 11.326/2006; Decreto 5.996/2006; Decreto 6.447/2008; e Lei 11.775, de 2008Secretaria Especial de Agricultura Familiar eDesenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidênciada República
FinanceiroGarantia e sustentação de preçosna comercialização de produtos da agriculturafamiliar Decreto-lei 79/1966; Lei 8.171/1991; Lei 8.427/1992; eLei 9.848, de 1999Secretaria Especial de Agricultura Familiar eDesenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidênciada República


BENEFÍCIO FINANCEIRO OU CREDITÍCIOFUNDO/PROGRAMA/OPERAÇÃO DE CRÉDITOLEGISLAÇÃOÓRGÃO GESTORCORRESPONSÁVEL
FinanceiroAquisições do Governo Federal deProdutos da Agricultura Familiar - AGF-AF Decreto-lei 79/1966; Lei 8.171/1991; Decreto 235/1991; Lei 8.427/1992; Lei 9.848/1999; e Decreto 7.920, de 2013Secretaria Especial de Agricultura Familiar eDesenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidênciada República
CreditícioFundo de terras e da reforma agrária (Banco daTerra) Lei Complementar 93/1998; e Decreto 4.892, de 2003Secretaria Especial de Agricultura Familiar eDesenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidênciada República
FinanceiroSubvenção econômica ao preçodo óleo diesel consumido por embarcaçõespesqueiras Lei 9.445/1997; e Decreto 4.969, de 2004Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca daSecretaria-Geral da Presidência da República
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