Legislação

Decreto 9.589, de 29/11/2018

Art. 14

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 14

- Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.

Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 14 - No âmbito de sua competência, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá dispor sobre as normas complementares ao disposto neste Decreto.]

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