Legislação

Decreto 9.589, de 29/11/2018
(D.O. 30/11/2018)

Art. 14

- Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estabelecer normas complementares ao disposto neste Decreto.

Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 14 - No âmbito de sua competência, o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá dispor sobre as normas complementares ao disposto neste Decreto.]


Art. 15

- Este Decreto se aplica, no que couber, aos processos de liquidação em curso, respeitadas as situações jurídicas consolidadas na data de sua publicação.


Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Ana Paula Vitali Janes Vescovi - Esteves Pedro Colnago Junior - Grace Maria Fernandes Mendonça