Legislação
Decreto 9.600, de 05/12/2018
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Aspectos científicos, tecnológicos e de inovação
- Os estudos e os projetos científicos e tecnológicos serão incentivados, a fim de estimular a capacitação, o desenvolvimento e a inovação, com vistas, em especial, à autonomia tecnológica nas seguintes áreas:
I - fusão e fissão nucleares;
II - ciclo do combustível, incluídas as etapas de reprocessamento e de gerenciamento de rejeitos;
III - reatores nucleares e seus sistemas;
IV - aplicações da radiação ionizante;
V - técnicas analíticas nucleares;
VI - física nuclear;
VII - salvaguardas, segurança nuclear, proteção física e emergência nuclear;
VIII - radioproteção; e
IX - outras tecnologias críticas para a área nuclear e as áreas correlatas.
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