Legislação

Decreto 9.603, de 10/12/2018

Art. 30

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 30

- O compartilhamento de informações de que trata o art. 29 deverá primar pelo sigilo dos dados pessoais da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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