Legislação

Decreto 9.606, de 10/12/2018

Art. 23

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Alberto Beltrame

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