Legislação
Decreto 9.607, de 12/12/2018
Capítulo I - DO OBJETIVO E DOS PRESSUPOSTOS (Ir para)
Art. 2º- A Pnei-Prode tem por objetivo contribuir para:
I - o controle das exportações e das importações de Produto de Defesa - Prode;
II - o fomento às exportações de Prode;
III - o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa - BID; e
IV - a prevenção e a eliminação do tráfico ilícito de armas convencionais e a prevenção do seu desvio.
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