Legislação

Decreto 9.607, de 12/12/2018
(D.O. 13/12/2018)

Art. 1º

- Este Decreto institui a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa - Pnei-Prode.


Art. 2º

- A Pnei-Prode tem por objetivo contribuir para:

I - o controle das exportações e das importações de Produto de Defesa - Prode;

II - o fomento às exportações de Prode;

III - o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa - BID; e

IV - a prevenção e a eliminação do tráfico ilícito de armas convencionais e a prevenção do seu desvio.


Art. 3º

- Os agentes envolvidos com as atividades de exportação e importação de Prode, no exercício de suas atribuições, observarão os seguintes pressupostos:

I - os imperativos da defesa nacional;

II - os objetivos da política externa do País;

III - a capacidade de desenvolvimento tecnológico e inovação da BID, o seu poder dissuasório e a sua relevância para a soberania nacional;

IV - os tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte e os compromissos internacionais assumidos pelo País;

V - a existência de embargos aplicados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

VI - a possibilidade de que os armamentos sejam utilizados em atos de genocídio, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra;

VII - a possibilidade de que as armas sejam utilizadas para facilitar violações de direitos humanos ou do que preconiza o direito internacional dos conflitos armados;

VIII - a possibilidade de que as armas sejam empregadas em atos de terrorismo ou sejam utilizadas pelo crime organizado transnacional;

IX - o risco de que as armas sejam desviadas no curso corretamente estabelecido da operação comercial correspondente;

X - a operacionalidade das Forças Armadas do Brasil;

XI - a mobilização nacional; e

XII - a salvaguarda de tecnologias autóctones.

Parágrafo único - A importação e a exportação de itens constantes da Lista de Produtos de Defesa - Liprode ficam sujeitas à anuência do Ministério da Defesa, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.