Legislação
Decreto 9.607, de 12/12/2018
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 41- Os Ministros de Estado da Defesa e das Relações Exteriores, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares para estabelecer diretrizes e procedimentos para o cumprimento do disposto neste Decreto.
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