Legislação
Decreto 9.609, de 12/12/2018
Capítulo II - DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Seção II - DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Art. 5º- (Revogado pelo Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 5º - O Conselho Gestor do FNSP poderá instituir comissão para monitorar a prestação de contas e analisar o relatório de gestão dos recursos do FNSP apresentado pelos entes federativos, observado o disposto no regimento interno.]
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