Legislação

Decreto 9.619, de 20/12/2018

Art. 17

Capítulo IV - DAS METAS DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA (Ir para)

Art. 17

- Nas sedes de Município atendidas por força do disposto no Decreto 6.424, de 4/04/2008, a concessionária deverá manter instalada a capacidade de backhaul estabelecida até 31/12/2010.

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