Legislação
Decreto 9.619, de 20/12/2018
(D.O. 21/12/2018)
- Nas sedes de Município atendidas por força do disposto no Decreto 6.424, de 4/04/2008, a concessionária deverá manter instalada a capacidade de backhaul estabelecida até 31/12/2010.
- As concessionárias do STFC na modalidade local ficam obrigadas a disponibilizar o acesso à infraestrutura de backhaul, objeto das metas de universalização, nos termos de regulamentação específica, de maneira a atender, preferencialmente, a implementação de políticas públicas para as telecomunicações.