Legislação
Decreto 9.662, de 01/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- À Diretoria de Gestão e Integração de Informações compete:
I - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública e defesa social;
Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 05/10/2021).Redação anterior (original): [I - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;]
II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública e defesa social; e
Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 05/10/2021).Redação anterior (do Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública;]
Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior (original): [II - proceder à gestão e à integração de sistemas de informações dos órgãos de segurança pública; e]
III - disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública e defesa social.
Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 6º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 05/10/2021).Redação anterior (do Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [III - participar dos processos de integração e modernização das redes e dos sistemas de dados e informações sobre segurança pública, crimes, sistema prisional e drogas;]
Redação anterior (original): [III - participar dos processos de integração e modernização das redes e dos sistemas de dados e informações sobre segurança pública, crimes, sistema prisional e drogas.]
IV - (Revogado pelo Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 8º, III. Vigência em 05/10/2021).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [IV - disponibilizar informações e dados para subsidiar a formulação de políticas de segurança pública; e]
V - (Revogado pelo Decreto 10.785, de 01/09/2021, art. 8º, III. Vigência em 05/10/2021).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º. Vigência em 07/11/2019): [V - coletar, analisar, atualizar, sistematizar, integrar e interpretar dados e informações relativos às políticas de segurança pública.]
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