Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 26

- (Revogado pelo Decreto 10.379, de 28/05/2020, art. 8º, III. Vigência em 08/06/2020).

Redação anterior: [Art. 26 - À Diretoria de Administração compete:
I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à Secretaria Nacional de Segurança Pública;
II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços propostos pelas Diretorias da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - gerir as transferências voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e de outros recursos relativos à Secretaria Nacional de Segurança Pública;
IV - fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
V - articular-se com as demais Diretorias com vistas ao planejamento e à gestão orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
VI - realizar a gestão do efetivo, respeitadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública; (Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. VI).).
Redação anterior: [VI - realizar a gestão do efetivo, respeitadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública; e]
VII - coordenar as ações de planejamento e execução logística da Secretaria Nacional de Segurança Pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas; e (Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 2º (Nova redação ao inc. VII).)
Redação anterior: [VII - coordenar as ações de planejamento e execução logística da Secretaria Nacional de Segurança Pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas.]
VIII - avaliar a execução orçamentária e financeira do FNSP e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições. (Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 2º (acrescenta o inc. VIII).]

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