Legislação
Decreto 9.662, de 01/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 60-A- Ao Conselho Nacional de Política Indigenista cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.593, de 17/12/2015.
Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (acrescenta o artigo. Vigência em 07/11/2019).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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