Legislação
Decreto 9.663, de 01/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS (Ir para)
Art. 13- Aos Conselheiros compete:
I - emitir votos nos processos e questões submetidas ao Plenário;
II - proferir despachos e lavrar decisões nos processos em que forem relatores;
III - requisitar à Diretoria de Supervisão informações e documentos que interessem ao processo administrativo sancionador de que seja relator, observado o sigilo legal, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício de suas funções;
IV - cumprir as demais tarefas que lhes forem cometidas no Regimento Interno do Coaf; e
V - exercer outras atribuições cometidas pelo Plenário ou pelo Presidente.
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